São aparelhos de iluminação de emergência constituído de um único invólucro adequado, contendo lâmpadas incandescentes, fluorescentes e similares e: fonte de energia com carregador e controles de supervisão; sensor de falha na tensão alternada, dispositivo necessário para colocá-lo em funcionamento, no caso de interrupção de alimentação da rede elétrica da concessionária ou na falta de uma iluminação adequada.
Os blocos autônomos devem atender às exigências desta Norma e normas específicas desses equipamentos.
No caso de blocos autônomos, podem ser ligadas uma ou várias lâmpadas em paralelo para iluminação do mesmo local.
Sistema Centralizado com Baterias.
O sistema centralizado com bateria de acumuladores elétricos deve ser composto como segue: Circuito carregador com recarga automática, de modo a garantir a autonomia do sistema de iluminação de emergência, com as seguintes características: recarga com tensão constante e corrente limitada, de acordo com o tipo de bateria utilizada, garantindo a recarga da bateria em sua capacidade calculada para atender o sistema específico, em 12 horas. Para maiores detalhes, ver anexo B; supervisão constante da tensão de recarga e da flutuação, permitindo ajuste de tensão na faixa necessária para o tipo de bateria de acumuladores elétricos utilizada, de acordo com as especificações fornecidas pelo fabricante.
No caso de baterias estacionárias ventiladas (baterias de acumuladores elétricos com liberação constante de gases), deve ser considerada uma tensão de recarga, seguida de uma tensão de flutuação. O retificador/carregador deve ter um sensor que controle a recarga e a flutuação da bateria.
No caso de baterias estacionárias reguladas por válvula, onde os gases liberados são recombinados nos elementos para formar novamente água, não existe tensão de recarga. A bateria deve ser recarregada e exclusivamente com a tensão de flutuação (ver anexo B); a alimentação principal do circuito de recarga deve estar ligada ao quadro geral de distribuição de energia elétrica e o sistema protegido por disjuntores termomagnéticos da rede elétrica da concessionária.
No caso de um único conjunto de acumuladores elétricos como fonte central da iluminação, tais disjuntores devem ser o único meio de desligamento voluntário, e estes podem ser usados para verificar o funcionamento do sistema.
Nota: Deve ser garantido, em caso de falta de energia da concessionária ou abertura da chave geral, que a iluminação de emergência esteja ativada.
Para proteção da bateria de acumuladores elétricos, os circuitos de iluminação devem conter seccionadores automáticos de proteção que interrompam o fornecimento de energia, quando esta atingir a tensão mínima de descarga especificada pelo fabricante.
Para proteção das baterias deve haver um sistema de proteção através de disjuntores termomagnéticos que permita a desconexão dos circuitos de iluminação em caso de correntes excessivas para manutenção.
Sinalização luminosa do painel do equipamento para mostrar a situação de recarga, flutuação e das proteções da bateria.
Dispositivo que controla automaticamente a passagem do estado de repouso para o de vigília no primeiro retorno da alimentação da rede pública. Na Segunda interrupção, o sistema deve entrar em funcionamento irrestrito.
O sistema centralizado de iluminação de emergência com baterias não pode ser utilizado para alimentar quaisquer outros circuitos ou equipamentos.
Esta exigência baseia-se no cálculo de tempo limitado da autonomia da iluminação de emergência definida para abandono do prédio e não para a autonomia definida para outros tipos de serviço.
No caso de baterias ventiladas, recomenda-se a instalação do painel de controle em local separado das baterias. Deve ser garantida uma ventilação adequada para evitar possíveis acúmulos de gás na área das baterias.
A temperatura média de operação das baterias de acumuladores elétricos deve ser mantida na faixa de 15°C a 30°C, observando para que não ultrapasse 38°C para garantia da vida útil.
As baterias utilizadas devem ser garantidas pelo instalador para uso específico, garantindo uma vida útil de pelo menos quatro anos de uso com perda de capacidade máxima de 10% do valor exigido na instalação. Esta garantia deve incluir a variação de capacidade da bateria de acumuladores elétricos com a temperatura no local de instalação.
A passagem do estado de funcionamento (iluminação) deve acontecer para valores de tensão da rede elétrica da concessionária, compreendidos entre 85% a 70% e do estado de funcionamento para o de vigília, para valores de tensão da rede elétrica da concessionária entre 75% a 90%.
A comutação deve ocorrer na variação instantânea (exemplo: por contato) ou com uma variação lenta, linear, no tempo de 1 hora.
A comutação do estado de vigília para o estado de funcionamento do sistema centralizado de bateria não pode exceder 5 segundos.