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Pro jeto de Lei Compl ement ar (PLC) 155, de 2013
n
Estabelece para as edificações e áreas de risco de incêndio
no Estado as normas sobre segurança, prevenção e proteção
contra incêndio, competências, atribuições, fiscalizações e
sanções administrativas decorrentes do seu descumprimento.
Baliza a atuação das administrações públicas municipais e a
edição de legislações locais
Al gumas propo stas
n
Estabelece ao Corpo de Bombeiros regulamentar, analisar,
vistoriar, fiscalizar, aprovar as medidas de segurança,
expedir o Alvará de Prevenção e Proteção Contra Incêndios
(APPCI) e aplicar as sanções legais previstas na lei, bem
como estudar e pesquisar medidas de segurança contra
incêndio em edificações e áreas de risco de incêndio
n
Estabelece prazo de validade para o alvará dos
bombeiros de um ano para locais de reunião de
público, com risco de carga de incêndio médio e alto
e locais de elevado risco de incêndio, e três anos para
as demais edificações
n
Determina que os proprietários ou responsáveis
técnicos apresentem detalhamento técnico dos projetos e
instalações
n
Prevê aos bombeiros a atribuição de notificar, multar e
interditar os locais em caso de descumprimento da lei
n
Cabe à prefeitura o embargo do local
n
Prevê vistorias anuais dos bombeiros
para liberação de alvarás para locais
de reunião de público e de
três em três anos para
as demais e vistorias
extraordinárias mediante
denúncias
n
Em caso de
risco iminente, cabe ao
Corpo de Bombeiros e
ao município interditar o
estabelecimento
n
Locais com mais de 200 pessoas
deverão ter bombeiro ou brigadista
n
Prevê responsável técnico para obtenção de
PPCI, cuja tramitação não deve exceder 30 dias
n
Além da área e da altura, considera características
de ocupação e uso, capacidade de lotação e carga de
incêndio (risco e periculosidade) para classificação de
risco dos locais
n
Os municípios deverão atualizar sua legislação atendendo
o disposto nesta lei em no máximo 12 meses
Ronald Mendes
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